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Comentários
(
279
)
Jose Felisberto Barroso
Comentário ·
há 4 meses
Um peso, onze medidas: as diferentes decisões dos ministros do STF envolvendo processos criminais semelhantes
Anderson Gaspar
·
há 5 meses
É triste e inaceitável vermos pobres aprisionados, há mais de ano, para uma investigação, onde não se consegue provas contundentes para tolher suas liberdades, enquanto a nossa querida SANTA For de Lis degusta de toda as regalias imagináveis, com prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica.
Isso mostra cada vez mais ao povo que: "A JUSTIÇA É CEGA".
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Jose Felisberto Barroso
Comentário ·
há 5 meses
IN DUBIO PRO REO: Homem acusado e preso, apenas com base em relatos de policiais militares é absolvido por unanimidade
Yago Dias de Oliveira
·
há 5 meses
Lendo essa matéria, sinto ainda na carne, o que dois policiais, mal intencionados, fizeram para mandar à prisão, um ente querido da minha família. Querendo fabricar flagrantes, receber elogios e ganhar promoções por relevantes serviços prestados, muitos maus policiais se utilizam de atos ilícitos e conseguem aprisionar muitos inocentes e manchar a honra familiar, geralmente da classe pobre, para sempre. Sou militar, jamais tive uma aula que me estimulasse agredir um suspeito. Sei que policiais desonestos transportam drogas e armas fria, em suas viaturas, para forjar a prisão em flagrante, nas ocorrências corriqueiras!, de inocentes e/ou suspeitos, obtendo assim, seus nomes destacados em ocorrências que não afetaria a sociedade, em nada. O policial militar falha, o escrivão e o delegado também tem um elevado grau de culpa, lavrando flagrantes e prendendo preventivamente, inocente pobres, negros ou marginalizados pela sociedade. É triste detectar que em todas as profissões, há os bons e os maus servidores, fica muito difícil separar o joio do trigo. Nem sempre a palavra do agente merece total confiança, mesmo que aja alguns objetos, como prova. A justiça é cega, mas tem um tato admirável, quando há dinheiro, envolvido. A ganância é a perdição do homem!
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Jose Felisberto Barroso
Comentário ·
há 5 meses
Fez uma compra pela internet e se arrependeu? Saiba o que fazer
Morganna Neves
·
há 5 meses
Se vc comprou através do Mercado Livre, vc tem 7 dias para reclamar e devolver o produto.
Se foi pelo OLX, cuidado, na certa terá prejuízo.
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18
)
Igor R.
Comentário ·
ano passado
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
ano passado
Eu discordo, Da Matta. Como alguém que acompanha este JusBrasil há anos, o que enriquece este site é a interação do estudioso do direito com os leigos, muitos estudiosos de outras áreas. Já tivemos bons artigos e boas discussões com médicos, engenheiros, economistas, servidores públicos (não formados em direito), estudantes secundárias, pedreiros, empresários... enfim, com toda gama de pessoas.
E o que mais tem por aqui são advogados dando opiniões no nível do “eu acho”. Afinal, aqui não é um espaço somente para artigos acadêmicos ou comentários lotados de fundamentação jurídica, desde, claro, não se perca o foco no direito. É também um espaço para uma conversa mais simples, franca, onde existem pessoas que estão se distraindo ao mesmo tempo que se informam.
O que deveria ocorrer, a meu ver, é mais rigor com comentaristas que só vem ofender ou que criam perfis para unicamente alheias ao direito — como, por exemplo, os que só aparecem para fazer comentários quando seu espectro político fica em evidência, ou sua religião. Alguns comentaristas neste artigo estão aqui somente para isto. Infelizmente, é o que empobrece o JusBrasil, é muita às vezes acaba desestimulando pessoas que querem comentar com seriedade.
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Manu Messala
Comentário ·
ano passado
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
ano passado
O jornalista mostra uma organização criminosa entre juiz e promotores e a sociedade quer condenar o jornalista. E o pior de tudo eh advogado defendendo juiz parcial.
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William Magalhães Lessa
Comentário ·
ano passado
Ordem dos Advogados do Brasil defende prisão apenas após trânsito em julgado
AUDIÊNCIA BRASIL
·
ano passado
Com toda vênia aos colegas, convido-os a interpretar a literalidade do texto constitucional:
Art. 5º - (...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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